vontade de um dos cônjuges é o único requisito para o divórcio.
Dessa forma, ninguém pode ser obrigado a permanecer casado se assim
não desejar.

Atualmente, ninguém mais é obrigado a permanecer casado.

O divórcio pode ser feito amigavelmente. Se não houver
filhos menores de idade, isso pode ser feito diretamente
no cartório.

Agora, se o marido (ou a esposa) não quiser dar o
divórcio amigavelmente, o caso deverá ser levado para
a justiça. É o chamado “divórcio litigioso”.

O fato de um caso de divórcio ir para a justiça significa
apenas que será o juiz quem obrigará o cônjuge
resistente a se divorciar.

Além disso, as discussões sobre partilha dos bens,
guarda dos filhos (se houver),pensão alimentícia serão
também definidas pelo juiz.

Base legal: Lei 6.515/77