
Por isso é importante a orientação de um advogado criminal, para juntos, traçarem a melhor estratégia processual, seja na fase do inquérito policial, seja no decorrer da instrução processual propriamente dita.
Após analisar minuciosamente os autos o advogado deve esclarecer ao cliente as consequências que cada uma dessas posturas podem lhe trazer.
Não se pode afirmar que uma conduta é melhor do que a outra, cada caso é um caso!
De qualquer forma, vale ressaltar que o silêncio não pode ser interpretado de forma desfavorável ao interrogando.
É o que prescreve o artigo 5, inciso LXII, da Constituição Federal: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado”.
O Código de Processo Penal também dispõe: “Art. 186.
Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas
que lhe forem formuladas.