
A Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção, desde que expresse a respectiva necessidade e esteja previsto dentre os beneficiários da lei.
Dessa forma, o pai ou mãe que irá pagar pensão, irá contribuir de acordo com a sua capacidade, levando em conta qual seria a necessidade daquele filho que irá receber a pensão.
Não há regras fixas para tal e isso poderá variar com o caso concreto, podendo a pensão alimentícia ser estabelecida em 10, 20, 30, 40% do salário Base legal:
Lei 10.406/02